TJAL - 0713127-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ARTHUR DE FRANÇA (OAB 14992/AL), ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA ROCHA (OAB 13729/AL) - Processo 0713127-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Wendell Mayke Feijó dos SantosB0 - Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do processo e, com isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV c/c 290, ambos do CPC.
Sem condenação em custas, nos termos da jurisprudência desta Corte.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor, por carta com AR.
Após o trânsito, arquive-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 15:09
Indeferida a petição inicial
-
03/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Rocha (OAB 13729/AL), João Arthur de França (OAB 14992/AL) Processo 0713127-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wendell Mayke Feijó dos Santos - DECISÃO Considerando a documentação juntada aos autos, concluo que a parte autora não preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, concedo o parcelamento em até 10 (dez) vezes.
Caberá a parte autora comunicar-se com a Contadoria Judicial para a elaboração dos boletos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
28/03/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 16:55
Decisão Proferida
-
24/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710212-91.2024.8.02.0058
Banco Gmac S/A
Jailton Ferreira Lima
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 15:02
Processo nº 0713201-13.2025.8.02.0001
Afons Maria Kubina
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 09:20
Processo nº 0701788-75.2024.8.02.0053
Jose de Queiroz Ribeiro Filho
Municipio de Sao Miguel dos Campos/Al
Advogado: Lorena de Moura Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2024 21:45
Processo nº 0704837-52.2025.8.02.0001
Valdir Miguel da Silva Junior
Tim S/A - Sucessora por Incorporacao da ...
Advogado: Marcia Regina Barbosa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 14:10
Processo nº 0714353-38.2021.8.02.0001
Alessandro Fiel de Anselmo
Municipio de Barra de Sao Miguel
Advogado: Ana Lidia Roberto Inacio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2021 08:47