TJAL - 0700643-28.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 22:52
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
19/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700643-28.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Alves de Lima - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelas partes, passo a intimar os mesmos para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
05/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 22:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700643-28.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Alves de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
22/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700643-28.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Alves de Lima - Réu: Banco BMG S/A - Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil) para julgar parcialmente procedentes os pleitos autorais, a fim de: a) declarar a nulidade da contratação do cartão de crédito de margem consignável; b) condenar o réu à restituição em simples dos valores cobrados irregularmente, devendo ainda haver a compensação dos valores usufruídos pelo autor a título de saque/transferência no cartão de crédito, acrescido de correção monetária, pelo INPC, desde o efetivo prejuízo (súmula 43 STJ), até a data da citação (termo inicial dos juros moratórios), momento em que deverá incidir apenas a Taxa Selic c) em virtude da sucumbência recíproca, determinar que os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, e 86 do Código de Processo Civil, sejam proporcionalmente distribuídos entre as partes, devendo o autor arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da referida quantia em favor do(s) causídico do(s) da parte demandada, e o réu custear o importe também de 50% (cinquenta por cento) em benefício do(s) representante(s) da parte requerente, além das custas processuais apuradas a serem rateadas na mesma proporção, sendo que a parte do autor deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacimbinhas,01 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
01/04/2025 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 11:59
Decisão Proferida
-
09/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
24/06/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715097-51.2024.8.02.0058
Banco Honda S/A.
Robson da Rocha Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 15:01
Processo nº 0007159-29.2001.8.02.0001
Blumare Veicolo LTDA
Francisco Cardoso de Oliveira
Advogado: Telmo Barros Calheiros Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/05/2001 15:29
Processo nº 0701995-74.2024.8.02.0053
Marisa Farias Santos
Wellington dos Santos de Araujo
Advogado: Manoel Candido Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 10:31
Processo nº 0713416-46.2024.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jose Flavio da Fonseca
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 09:26
Processo nº 0713269-60.2025.8.02.0001
Edson Nascimento Batista
Banco Pan SA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 11:21