TJAL - 0710250-06.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710250-06.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Cícero José da Silva - Apelado: Abapen – Associação Brasileira Dod Aposentados e Pensionistas da Nação - '''DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Cícero José da Silva com o objetivo de reformar sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Arapiraca, às fls. 156/162 da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição do indébito, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais declarando inexistente a relação jurídica e condenando o réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados da parte autora, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Houve, ainda, condenação da parte ré ao pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em suas razões recursais (fls. 165/171), a parte autora defende que, além do que já consignado na sentença, a parte ré deveria ter sido condenada também a indenizá-la pelos danos morais.
Com base nessas ponderações, requer o provimento do recurso.
Intimada por meio dos advogados constantes nas certidões de fls. 173/174, a parte recorrida quedou inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar contrarrazões.
No entanto, verifico que houve pedido expresso de intimação da parte ora apelada em nome do advogado Sr.
Anderson de Almeida Freitas, OAB/DF 22.748, sob pena de nuldiade (fl. 89), conforme procuração de fl. 91.
Ante o exposto, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, a fim de evitar prejuízo para as partes, e como meio de prevenção às nulidades processuais mais graves, cadastre-se, igualmente, o advogado Anderson de Almeida Freitas, OAB/DF 22.748, e se intime a parte apelada, para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação interposta por Cícero José da Silva, nos exatos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Maceió, 17 de junho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator''' - Advs: Tamires Soares de Albuquerque (OAB: 20746/AL) - Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) -
06/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF) Processo 0710250-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero José da Silva - Réu: Abapen – Associação Brasileira Dod Aposentados e Pensionistas da Nação - Intimo o (a) apelado (a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010,§ 1º, do CPC).
Publicação e intimação automáticas via DJe. -
22/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:31
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF) Processo 0710250-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero José da Silva - Réu: Abapen – Associação Brasileira Dod Aposentados e Pensionistas da Nação - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Cícero José da Silva e Abapen - Associação Brasileira Dod Aposentados e Pensionistas da Nação; 2) condenar a requerido a restituir em dobro os descontos lançados nos extratos de páginas 15/61 sob a rubrica 'CONTRIB.
ABAPEN - 0800 000 3657', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais. -
02/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:38
Processo Transferido entre Varas
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23/10/2024 09:38
Processo Transferido entre Varas
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22/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2024 12:08:42, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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17/10/2024 06:37
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 17:16
Expedição de Carta.
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27/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 14:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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21/08/2024 08:50
Processo Transferido entre Varas
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21/08/2024 08:50
Processo recebido pelo CJUS
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21/08/2024 08:50
Recebimento no CEJUSC
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21/08/2024 08:50
Remessa para o CEJUSC
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21/08/2024 08:50
Processo recebido pelo CJUS
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21/08/2024 08:50
Processo Transferido entre Varas
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19/08/2024 09:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 13:27
Decisão Proferida
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24/07/2024 23:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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