TJAL - 0500243-36.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 20:53
Ato Publicado
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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10/05/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
09/05/2025 18:07
Intimação / Citação à PGE
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09/05/2025 14:56
Pedido Deferido - Precatório
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06/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
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25/04/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500243-36.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Savyo Moraes do Espirito Santo - Devedor: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ - AL nº 4/2013) De ordem, a fim de cumprir as formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca do pleito de homologação de cessão de crédito em sede de Precatórios, ficam as partes intimadas do inteiro teor de petição de cessão de crédito protocolada nos autos e documentos anexos, para ciência, em 05 dias.
Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Karina Nakai de Carvalho Barros Diretora de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' -
15/04/2025 15:01
Ciente
-
15/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:09
Intimação / Citação à PGE
-
14/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 17:01
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 09:53
Intimação / Citação à PGE
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500243-36.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Savyo Moraes do Espirito Santo - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Savyo Moraes do Espírito Santo contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 47.208,77 (quarenta e sete mil, duzentos e oito reais e setenta e sete centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 30/09/2023 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o §5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 15% (quinze por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Adriana Márcia Araújo Damião, em conformidade com o contrato acostado nas fls. 19/23 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,31 de março de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
01/04/2025 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:47
Decisão Monocrática cadastrada
-
01/04/2025 12:01
Deferido - Precatório
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31/03/2025 15:10
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 15:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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