TJAL - 0700273-35.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 13:01
Transitado em Julgado
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01/04/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Jatoba Binchi (OAB 3943/AL) Processo 0700273-35.2025.8.02.0064 - Divórcio Consensual - Autora: Maria Cicera da Silva, Jose Paulo da Silva - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo nos termos descritos na inicial, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC e, por conseguinte DECRETO O DIVÓRCIO entre JOSÉ PAULO DA SILVA e MARIA CICERA DA SILVA, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído, o que faço com base no art. 226, §6º, da CF/88.
Condeno os autores ao pagamento das despesas processuais em quotas iguais, conforme o art. 90, § 2º, do CPC, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiários da justiça gratuita, nos moldes doart. 98 do CPC.
Despiciendo a intimação do Ministério Público, tendo em vista a ausência de interesse de incapaz.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo, na forma do art. 10, I, do Código Civil.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana,26 de março de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
31/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:27
Homologada a Transação
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26/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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