TJAL - 0708844-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER SAMMYR VELOSO DE CARVALHO (OAB 9453/AL) - Processo 0708844-87.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1VAL, registrado civilmente como Valdemar José SantosB0 - Isto posto, pelos fundamentos acima delineados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelo que extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Custas e honorários pela parte autora, todavia, diante da hipossuficiência da parte demandada, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimações de praxe. -
25/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:07
Indeferida a petição inicial
-
19/07/2025 19:31
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Sammyr Veloso de Carvalho (OAB 9453/AL) Processo 0708844-87.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Valdemar José Santos - Considerando a manifestação de fls. 65/66, intime-se a parte autora para cumprir com os itens "3", "4" e "5" do despacho de fls. 60/61, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, cumpre ressaltar que cabe ao autor buscar e fornecer a documentação necessária para a proposição da ação de usucapião.
Por fim, esclareço que o valor venal do imóvel pode ser comprovado através de documentos como BCI e IPTU. -
28/03/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:35
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760254-24.2024.8.02.0001
Elisangela Soares dos Santos
Marcelo Raposo Ramires Saldanha
Advogado: Felipe Medeiros Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 13:36
Processo nº 0700624-96.2015.8.02.0051
O Ministerio Publico Estadual- Repr.3 Va...
Danilo Oliveira Melo
Advogado: Anderson Peroba Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2015 13:03
Processo nº 0713827-66.2024.8.02.0001
Alequiana M. da S. Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Roberto Oliveira Espindola
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2024 18:35
Processo nº 0713314-58.2023.8.02.0058
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Alexandre Bruno Gama Ferreira
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2023 09:00
Processo nº 0706342-72.2023.8.02.0058
Banco Bradesco S.A.
Diego de Barros Melo
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/05/2023 11:15