TJAL - 0700157-49.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 08:43
Expedição de Edital.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucymara Silva Ramos de Carvalho (OAB 12049/AL) Processo 0700157-49.2025.8.02.0025 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Edite Ana dos Santos - A petição inicial apresentou os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de inépcia nem de improcedência liminar do pedido (artigo 330 e 332 do Código de Processo Civil), razão pela qual a recebo.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade. É imperativo assinalar que tal benefício poderá ser revogado a qualquer momento.
Publique-se edital com prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 109 da Lei nº 6.015/1973, em que deverá constar extrato do pedido de suprimento de óbito, a fim de que eventuais interessados possam impugnar o requerimento.
Decorrido o prazo do edital, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para os fins de direito, nos termos do artigo 109, § 1º, da Lei de Registros Públicos.
Se qualquer interessado ou o Ministério Público impugnar o pedido, façam-me os autos conclusos na fila de decisão.
Caso contrário, em não havendo impugnação, venham-me conclusos os autos na fila de sentença.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 08:34
Decisão Proferida
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19/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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