TJAL - 0700149-72.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700149-72.2025.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos André Ferreira Barbosa - Réu: Magazine Luiza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e o faço para: condenar a requerida ao pagamento de R$ 74,09 (setenta e quatro reais e nove centavos), relativo ao serviço de garantia estendida (Troca Certa), a título de danos morais, valor sobre o qual deverá incidir atualização a partir do pagamento e juros de 1% ao mês, desde a citação; condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir da publicação desta sentença, e com juros de 1% ao mês, a partir da citação.
Frisa-se que até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a correção monetária correrá pelo IPCA-E e os juros de mora serão de 1% ao mês, e, dali em diante, os juros de mora serão pela taxa legal (art.406, do Código Civil), que corresponderá à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CNM nº 5.171/2024), consignando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, do Código Civil).
Deixo de condenar o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
26/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700149-72.2025.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos André Ferreira Barbosa - Réu: Magazine Luiza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
05/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700149-72.2025.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos André Ferreira Barbosa - Réu: Magazine Luiza - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 51/56, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, considerando o manifesto interesse (fls. 39/40), inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, atentando-se a secretaria aos atos necessários para tanto.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700149-72.2025.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos André Ferreira Barbosa - Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada por MARCOS ANDRÉ FERREIRA BARBOSA em face de MAGAZINE LUIZA S.A., ambos devidamente qualificados.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Apesar de a presente demanda versar sobre direitos que admitem a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, postergando a sua eventual inclusão em pauta para um momento mais oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
Tal medida se torna necessária dado o abarrotamento da pauta e as questões fundamentais de direto de família que merecem ser levados para a pauta com maior urgência e necessidade.
Registre-se,
por outro lado, que nada impede que as partes formulem pedido de designação de audiência de conciliação para tentarem uma transação.
De igual maneira, caso entendem conveniente, as partes podem registrar a sua proposta de acordo nos autos por escrito.
Cite-se a parte demandada via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Com a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Com contestação e impugnação, intimem-se de logo ambas as partes para que indiquem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias.
Só após tal percurso processual, retorne o feito concluso.
Cumpra-se. -
31/03/2025 15:31
Expedição de Carta.
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31/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 08:41
Decisão Proferida
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27/03/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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