TJAL - 0703312-31.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0703312-31.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elimia Amaral da Silva - Réu: Bradesco Seguros Ltda - Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de seguro entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, §1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1 a 3º, do art. 406 do Código Civil. -
14/05/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 09:00
Expedição de Carta.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0703312-31.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elimia Amaral da Silva - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
06/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:50
Outras Decisões
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10/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 01:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 22:40
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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