TJAL - 0700059-32.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:07
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS (OAB 10002/AL) - Processo 0700059-32.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - RÉU: B1Município de Feliz DesertoB0 e outro - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse de agir da parte autora, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela de urgência concedida às fls. 24/27.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data, ante a incompatibilidade do ato com a vontade de recorrer, conforme o artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 17:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/08/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS (OAB 10002/AL) - Processo 0700059-32.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - RÉU: B1Município de Feliz DesertoB0 e outro - Assim, DETERMINO a intimação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se persiste a necessidade de realização de avaliação médica e de eventual internação do favorecido, bem como se possui interesse no prosseguimento da presente ação, sob pena de indeferimento do pedido de internação.
Caso a parte autora manifeste interesse na continuidade da ação, DETERMINO que o Município de Feliz Deserto/AL cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a tutela de urgência anteriormente deferida às fls. 24/27 e 43/44, providenciando a elaboração de laudo médico circunstanciado acerca da necessidade de internação compulsória do paciente Francisco Sales Muniz Filho.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ícaro Cavalcante de Barros (OAB 10002/AL) Processo 0700059-32.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Feliz Deserto - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 52/53, bem como sobre a possível perda superveniente do interesse de agir.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 19:10
Juntada de Mandado
-
08/03/2025 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:48
Decisão Proferida
-
20/02/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 01:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 19:37
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739325-38.2022.8.02.0001
Banco Santander (Brasil) S/A
Ane Heloise Oliveira de Lima
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2022 13:06
Processo nº 0700683-29.2025.8.02.0053
Alvaro Henrique Tenorio de Carvalho
Ifood
Advogado: Isabela Ercilia Silva Sitta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2025 11:28
Processo nº 0700284-81.2025.8.02.0026
Sonia Maria dos Santos Silva
Cartorio
Advogado: Eduardo Sebastiao Mendes dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 11:56
Processo nº 0702563-75.2024.8.02.0058
Isadora Porto Barbosa
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Claudio Cesar Barbosa Pereira Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2024 09:30
Processo nº 0703704-66.2023.8.02.0058
Maria das Gracas dos Santos Silva
Jose Carlos dos Santos
Advogado: Kenne Enderson Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 12:09