TJAL - 0702593-28.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0702593-28.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manuel Messias da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. -
08/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:33
Custas Emitidas
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08/05/2025 16:30
Recebimento de Processo no GECOF
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08/05/2025 16:30
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/05/2025 16:26
Transitado em Julgado
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08/05/2025 13:42
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0702593-28.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manuel Messias da Silva - Assim, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de adotar as seguintes providências, em sua integralidade, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p.ú, do CPC): 1) Acostar o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83). -
02/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
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30/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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