TJAL - 0700181-71.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 08:58:08, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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08/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA BEATRIZ FARIAS DE ARCANJO (OAB 20913/AL) - Processo 0700181-71.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Jose Carlos Batista de SouzaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:54
Republicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 08:32
Expedição de Carta.
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30/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Beatriz Farias de Arcanjo (OAB 20913/AL) Processo 0700181-71.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Batista de Souza - Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.
Considerando que a lide admite a autocomposição, DESIGNO o dia 05 de junho de 2025 às 9h para audiência de conciliação, que se realizará presencialmente, facultada a participação por videoconferência.
Deve a Secretaria incluir link da videoconferência nos autos.
Cite-se a parte promovida, por carta com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, art. 335, III, CPC, sob pena de revelia, bem como para, no mesmo prazo acima assinalado, fornecer número de telefone celular, apto a receber mensagens via aplicativo whatsapp, bem como email da parte e seu advogado, para fins de futuras intimações e agendamento de audiência por meio de videoconferência.
Em se tratando de relação de consumo, e, ainda, diante da hipossuficiência da parte autora frente à parte promovida, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme preceitua o art. 6º, inciso VIII, do CDC, devendo a parte requerida provar a existência e a validade da relação jurídica, no prazo da contestação. -
29/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:48
Outras Decisões
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29/04/2025 11:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 09:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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14/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Beatriz Farias de Arcanjo (OAB 20913/AL) Processo 0700181-71.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Batista de Souza - Inicialmente, verifico que a parte autora não juntou aos autos o espelho do valor das custas e comprovante de rendimentos para que este juízo tenha condições de analisar o pedido de gratuidade da justiça, sendo impossível verificar se o pagamento das custas do referido processo traria prejuízo econômico à demandante que comprometesse o sustento familiar.
Ademais, verificando os documentos de fls. 17, 20 e 21, observo que a assinatura da parte autora nos citados documentos é, em verdade, a colagem de um recorte digitalizado por meio de programa de editor de texto/foto, razão pela qual, não sendo assinatura digital válida, não os conheço como documentos válidos, devendo a parte autora anexar aos autos novos documentos devidamente assinados fisicamente ou eletronicamente com certificação de autenticidade, especialmente considerando que, ao realizar a verificação ITI retornou-se a informação de que a assinatura digital de fl. 21 do gov.br está com assinatura corrompida.
Assim, determino que a autora emende a inicial, juntando aos autos comprovantes de rendimentos atualizados, espelho do valor das custas processuais e/ou o comprovante de pagamento das custas processuais e os documentos de fls. 17, 20 e 21 corretamente assinados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial ou o cancelamento da distribuição da inicial, nos termos do art. 290 do CPC. -
04/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Beatriz Farias de Arcanjo (OAB 20913/AL) Processo 0700181-71.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Batista de Souza - Da análise dos autos, verifico que foi juntado comprovante de residência em nome de terceiros e que não foi juntada a declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo AUTOR.
Assim, intimem-se o autor, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando comprovante de residência em seu nome ou caso não possua que explique quem é o terceiro ao qual pertence o comprovante exposto nos autos, bem como, a declaração de hipossuficiência econômica ou o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento.
Providencias necessárias.
Cumpra-se -
31/03/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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