TJAL - 0000098-40.2010.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL), Celso Marcon (OAB 8210A/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0000098-40.2010.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Autor: Laticinio Saude LTDA - Réu: Banco ABN AMRO Real S.A. - Autos n° 0000098-40.2010.8.02.0054/02 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Comercial Autor: Laticinio Saude LTDA Réu: Banco ABN AMRO Real S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes por intermédio de seus advogados habilitados nos autos, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) Dias.
São Luiz do Quitunde, 23 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL), Celso Marcon (OAB 8210A/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0000098-40.2010.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Autor: Laticinio Saude LTDA - Réu: Banco ABN AMRO Real S.A. - EXPEÇA-SE O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da quantia depositada na conta judicial (fls. 197-198), em favor da parte autora com as devidas atualizações até a data do levantamento.
Por oportuno, PROCEDA-SE ao desbloqueio das quantias bloqueadas do executado (fls. 199-202).
Após, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 07 de abril de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL), Celso Marcon (OAB 8210A/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0000098-40.2010.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Autor: Laticinio Saude LTDA - Réu: Banco ABN AMRO Real S.A. - INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o executado efetuou o pagamento da dívida exequenda.
Advirta-se, ainda, que o silêncio pode conduzir à conclusão de que houve a satisfação do débito alimentar, situação que gera a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 02 de abril de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
23/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/03/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 14:37
Conta Atualizada
-
28/09/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/06/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/02/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/10/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/05/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/01/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2021 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 16:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/01/2021 10:37
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2010
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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