TJAL - 0745472-80.2022.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA (OAB 7767/AL), José Carlos Vieira da Silva (OAB 17511/AL) Processo 0745472-80.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josoel Avelino da Silva, Marileide de Oliveira Nunes Paulino, Cleriston Souza dos Santos - Réu: Procar Brasil - Associação de Proteção Veicular do Brasil - Isto posto, julgo procedente, em parte, a ação em exame, condenando a parte ré e reembolsar o coautor Cleriston Souza dos Santos, na quantia de R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais), atualizado pela taxa mensal selic (CC, art. 406, § 1º), que já comporta correção monetária e juros de mora, com incidência à partir da data constante no recibo de pagamento (fls. 50), quantia correspondente ao valor do orçamento realizado pela parte ré (fls. 183), conforme previsão contratual, em relação aos serviços realizados em seu veículo em oficina não credenciada pela parte demandada.
Outrossim, presentes de forma concomitante os pressupostos do instituto da responsabilidade civil (ato ilícito/conduta culposa-nexo causal-dano), condeno a parte demandada à indenizar, exclusivamente, aos codemandados, Marileide Paulino e Creliston Souza, a título de danos morais, de forma presumida (In Re Ipsa), na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada coautor, perfazendo o total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a serem atualizados com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor das condenações (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados, proporcionalmente, pelas partes litigantes, em 70% (setenta por cento) pela parte ré e 30% (trinta por cento) pelas partes autoras, de forma solidária (CPC, art. 86, caput).
Outrossim, por se encontrarem as partes autoras amparadas sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 27 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/03/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 15:00:00, 10ª Vara Cível da Capital.
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09/04/2024 14:52
Decisão Proferida
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14/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
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14/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2023 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 14:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/04/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:49
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2023 17:49
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/04/2023 19:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/04/2023 19:40:05, 10ª Vara Cível da Capital.
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13/04/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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02/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 13:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2023 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/01/2023 12:11
Processo Transferido entre Varas
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18/01/2023 12:11
Processo recebido pelo CJUS
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18/01/2023 12:11
Recebimento no CEJUSC
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18/01/2023 12:11
Remessa para o CEJUSC
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18/01/2023 12:11
Processo recebido pelo CJUS
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18/01/2023 12:11
Processo Transferido entre Varas
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18/01/2023 11:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/01/2023 16:34
Despacho de Mero Expediente
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20/12/2022 18:30
Conclusos para despacho
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20/12/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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