TJAL - 0700266-11.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Redson Everton Omena da Silva (OAB 21247/AL) Processo 0700266-11.2025.8.02.0010 - Inventário - Invte: Ricardo Antônio da Silva - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Deixo para analisar o pedido de justiça gratuita ao final, posto que estas devem ser suportadas, via de regra, pelos bens que compõem o acervo do espólio, o que somente será individualizado e quantificado ao final do procedimento.
Observada a legitimidade prevista no art. 616 do CPC, nomeio o requerente, Sr.
Ricardo Antônio da Silva, como inventariante, que deverá ser intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, art. 617, parágrafo único).
O inventariante, dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso referido no item anterior deverá fazer as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC.
Feitas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge do(a) falecido(a), se não for o(a) autor(a) da ação, os herdeiros e os legatários, bem como os respectivos cônjuges, a Fazenda Pública da União (por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas - código no Sistema SAJPG 7250471), Estado e Município e o testamenteiro, se o finado deixou testamento.
Intime-se, para o mesmo fim, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente (CPC, art. 626).
Os mandados de citação deverão ser instruídos com cópia das primeiras declarações prestadas pelo(a) inventariante.
Deverá também ser publicado edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para fins de citação de eventuais interessados, nos termos dos arts. 269, III e 626, §1º, ambos do CPC.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 627 do CPC.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
02/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:15
Outras Decisões
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27/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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