TJAL - 0700458-45.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 22:40
Execução de Sentença Iniciada
-
02/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Welleson Renan Araújo Ferreira (OAB 19277/AL), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0700458-45.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ivete Feitoza da Silva - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de danos morais no valor de 2 mil reais.
O dano material já foi pago.
A parte ré será responsável pelos honorários de sucumbência, que determino em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para nova sentença.
Na hipótese de ser interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 42º da Lei 9.099/95); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
01/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 10:24
Republicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 11:43
Republicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
10/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 12:59
Expedição de Carta.
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04/10/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 11:05
Decisão Proferida
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01/10/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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