TJAL - 0700200-17.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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07/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700200-17.2024.8.02.0026 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exequente: Maria Arielly Machado da Cruz - Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO, em razão da perda superveniente do interesse processual.
DETERMINO a imediata devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD e depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, devendo ser expedido o competente alvará para transferência dos referidos valores para uma conta do Estado de Alagoas, que deverá ser informada pelo executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data, ante a incompatibilidade do ato com a vontade de recorrer, conforme o artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/05/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700200-17.2024.8.02.0026 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exequente: Maria Arielly Machado da Cruz - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 8º, 139, IV, e 805, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação pessoal da parte exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve o agendamento para realização do procedimento pleiteado.
Além disso, SUSPENDO a transferência do valor bloqueado para a conta do prestador de serviço, condicionando-a à nova manifestação da parte exequente.
INTIME-SE o Estado de Alagoas para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, a conta bancária para eventual devolução dos valores em caso de realização do procedimento de forma administrativa.
Cumpra-se com urgência, servindo a presente decisão como mandado/ofício. -
08/05/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700200-17.2024.8.02.0026 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exequente: Maria Arielly Machado da Cruz - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 4º, 8º, 297, 536, § 1º, e 854, todos do Código de Processo Civil, c/c arts. 1º, III, 5º, caput, 6º e 196, todos da Constituição Federal, e em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoável duração do processo e da efetividade da tutela jurisdicional, DETERMINO a IMEDIATA TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), dentre os montantes bloqueados via SISBAJUD, para a conta judicial vinculada a este processo.
EXPEÇA-SE, ato contínuo, ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA em favor do prestador de serviço Carvalho Beltrão Serviços de Saúde LTDA, CNPJ nº 35.***.***/0001-43, indicado pelo próprio Estado de Alagoas no Termo de Ratificação de fl. 10, para a conta bancária a ser informada pelo referido prestador de serviço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação desta decisão.
OFICIE-SE com urgência ao hospital Carvalho Beltrão Serviços de Saúde Ltda, para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, informe os dados bancários para transferência dos valores e agende, imediatamente, o procedimento cirúrgico de ressecção de carúncula uretral em favor da exequente Maria Arielly Machado da Cruz, devendo comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o agendamento do procedimento.
INTIME-SE, com urgência, a parte exequente, pessoalmente e por meio da Defensoria Pública, para que entre em contato com o prestador de serviços indicado, assim que informado nos autos o agendamento, para fins de realização do procedimento cirúrgico.
ADVIRTA-SE a parte exequente que, após a realização do procedimento, deverá prestar contas da utilização dos valores para a estrita satisfação da obrigação deferida na tutela de urgência, no prazo de 15 (quinze) dias.
DÊ-SE CIÊNCIA desta decisão ao Estado de Alagoas, via Portal Eletrônico, ressaltando que a transferência imediata dos valores justifica-se pela urgência da situação e pelo fato de o próprio ente público já ter reconhecido a necessidade e o valor do procedimento, conforme Termo de Ratificação à fl. 10.
CUMPRA-SE, com absoluta prioridade, servindo a presente decisão como mandado/ofício. -
11/04/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700200-17.2024.8.02.0026 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exequente: Maria Arielly Machado da Cruz - Ante o exposto, com fundamento no art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil e no Enunciado nº 74 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ, DETERMINO o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) das contas do ESTADO DE ALAGOAS, a ser realizado preferencialmente nas contas bancárias indicadas às fls. 02.
Caso tornados indisponíveis ativos financeiros, INTIME-SE a parte executada, por seu(ua) procurador(a), ou, não tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC).
Decorrido o prazo, não havendo impugnação, ou sendo ela rejeitada, DETERMINO a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este processo, devendo ser OFICIADO o hospital CARVALHO BELTRÃO SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, para informar conta bancária, com o objetivo de receber tais valores.
Após, EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor do prestador de serviço CARVALHO BELTRÃO SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 35.***.***/0001-43, para a conta bancária informada, conforme indicado pelo próprio Estado de Alagoas no Termo de Ratificação de fls. 10, para a realização do procedimento cirúrgico de ressecção de carúncula uretral em favor da exequente.
Em seguida, intime-se a parte exequente pessoalmente e por meio da Defensoria Pública, para que entre em contato com o prestador de serviços indicado, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de agendar a realização do procedimento, devendo comprovar nos autos o agendamento.
Advirta-se a parte exequente que após a realização do procedimento, deverá prestar contas da utilização dos valores para a estrita satisfação da obrigação deferida na tutela de urgência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência. -
31/03/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:41
Execução de Sentença Iniciada
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17/10/2024 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:18
Juntada de Mandado
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10/09/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:09
Juntada de Mandado
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04/09/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 11:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/08/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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