TJAL - 0700359-16.2024.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:09
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 09:08
Reativação de Processo Suspenso
-
08/08/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIÓGENES JOSÉ DOS SANTOS (OAB 20638/AL) - Processo 0700359-16.2024.8.02.0072 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Daniel Antonio dos SantosB0 - DECISÃO Com fulcro no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, DETERMINO o encaminhamento da arma de fogo, do carregador e das munições apreendidas ao Comando do Exército, conforme Auto de Exibição e Apreensão de fl. 17, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do trânsito em julgado da sentença, para fins de destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos da legislação aplicável.
No que se refere ao valor apreendido e atualmente depositado em conta judicial, conforme certidão de fl. 118, DETERMINO sua transferência em favor da União, com destinação ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 79/1994.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe, 07 de agosto de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
07/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:16
Decisão Proferida
-
07/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 13:32
Cumprimento de transação penal
-
30/04/2025 10:38
Evolução da Classe Processual
-
07/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diógenes José dos Santos (OAB 20638/AL) Processo 0700359-16.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Daniel Antonio dos Santos - SENTENÇA: Vistos, etc.
HOMOLOGO a proposta formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO SUSPENSO o presente feito, até o cumprimento final das condições impostas, nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.09/95.
O indiciado deverá constar aos autos o comprovante do pagamento e a respectiva guia.
Cumpre salientar que a aludida homologação dar-se-á de forma condicionada ao efetivo cumprimento do avençado, de modo que o descumprimento do acordo implicará no prosseguimento do feito até seus ulteriores termos.
Após o cumprimento da transação penal, devidamente certificada nos autos, venham-me os autos conclusos.
Dada e publicada em audiência, ficam os presentes intimados.
Cientifique-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
CUMPRA- -
01/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:53
Suspensão Condicional do Processo
-
28/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:44
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 16:06
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 12:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 09:15:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
04/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:46
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2024 10:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/08/2024 10:40
Recebimento de Processo de Outro Foro
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12/08/2024 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2024 08:43
Outras Decisões
-
11/08/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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