TJAL - 0700083-83.2017.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB 12469A/AL), Romulo Gonçalves Bittencourt (OAB 40646/BA), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Felipe Barbosa Pedrosa (OAB 18364A/AL) Processo 0700083-83.2017.8.02.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Para fins de alienação do bem penhorado (fls. 95-104), NOMEIO o Leiloeiro Osman Sobral e Silva, e-mail:[email protected], cadastrado no Banco de Leiloeiros e CorretoresPúblicos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para promover os atos de arrematação, o qual ficará incumbindo das providências do CPC, inclusive publicação de editais.
Cientifique-o deste pronunciamento judicial pelos meios de contato indicados, certificando-se nos autos.
Os atos e a forma de alienação dos bens observarão a legislação vigente, em especial o Código de Processo Civil (CPC), ressalvando que: a) a alienação ocorrerá, a critério do leiloeiro nomeado, por pregão presencial, eletrônico ou pela combinação das duas modalidades (pregão híbrido), estes últimos com a utilização da rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro empregar as cautelas necessárias para assegurar ampla segurança e publicidade das transações; b) a forma de publicidade dos atos de alienação fica ao encargo do leiloeiro, que resta, desde logo, autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais (que conterão, além dos requisitos legais, íntegra da presente decisão) e outros documentos via internet, em site especificamente mantido com essa finalidade, autorizada a publicação na mídia impressa ou física, apenas em resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja remissão ao endereço eletrônico onde a íntegra da documentação estará disponível para exame e consulta; c) devem ser cientificadas, com no mínimo 05 cinco dias de antecedência, em relação à primeira data da venda, as pessoas descritas no art. 889 do CPC, na forma ali prevista.
Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC); d) a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, fica estipulada em 10% do valor da venda, frente ao disposto no parágrafo único do art. 884, do CPC; e) é admita a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no art. 895 do CPC. f) com relação à determinação do preço vil, entendo como tal o inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC; g) eventual pedido de suspensão dos atos de alienação formulado por qualquer parte ou interessado será obrigatoriamente instruído, sob pena de não conhecimento; h) em caso de remição da execução após a hasta pública positiva, os honorários do leiloeiro deverão ser pagos pelo remitente, pois realizado o ato da venda judicial; i) as partes serão intimadas pessoalmente, por seus procuradores ou pelo próprio edital do leilão, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de impugnação da providência determinada na alínea anterior, no prazo de 05 (cinco) dias ou recurso no prazo legal.
Serve cópia da presente decisão como autorização para realização de imagens ou ilustrações que auxiliem na publicidade e no exame do bem, considerando ser tal medida útil para fins de proporcionar aos interessados na arrematação exame e inspeção dos bens.
Do mesmo modo, tratando-se de bem móvel, serve cópia desta decisão como autorização para remoção dos bens penhorados ao depósito do leiloeiro, a fim de que interessados possam inspecioná-los.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 02 de abril de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito - 
                                            
02/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/04/2025 12:35
Decisão Proferida
 - 
                                            
11/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/10/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/10/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
02/10/2024 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2024 11:45
Juntada de Mandado
 - 
                                            
01/08/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/07/2024 12:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/07/2024 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/06/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
10/06/2024 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/03/2024 16:49
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
17/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/05/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
04/05/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2022 09:28
Visto em Autoinspeção
 - 
                                            
08/10/2021 07:43
Juntada de Mandado
 - 
                                            
08/10/2021 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/10/2021 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/09/2021 06:48
Juntada de Mandado
 - 
                                            
01/09/2021 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/08/2021 09:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/08/2021 09:11
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/08/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/04/2021 13:44
Visto em Autoinspeção
 - 
                                            
12/08/2020 12:26
Visto em Autoinspeção
 - 
                                            
21/04/2020 21:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/11/2019 13:26
Visto em correição
 - 
                                            
21/11/2019 13:09
Visto em correição
 - 
                                            
30/10/2019 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
29/10/2019 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/10/2019 13:30
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
17/09/2019 14:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/09/2019 14:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2018 10:29
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/05/2018 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/04/2018 14:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/02/2017 13:26
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
13/02/2017 08:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2017 08:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/02/2017 06:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/01/2017 11:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/01/2017 11:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712983-82.2025.8.02.0001
Vania Maria Fraga Pinto
Facta Seguradora S A
Advogado: Monique Rocha Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 11:05
Processo nº 0713111-05.2025.8.02.0001
Oliveira &Amp; Silva Distribuidora e Importa...
Joseane Valeria de Caldas Costa
Advogado: Osman Gaia Nepomuceno Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 17:12
Processo nº 0734829-97.2021.8.02.0001
Eroneide da Silva dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Felipe Brandao Zanotto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 14:21
Processo nº 0746703-11.2023.8.02.0001
Olaudicea Pereira de Souza Silva
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2023 20:25
Processo nº 0700202-49.2025.8.02.0091
Ana Catharina Alves de Souza Soares
Oxente Empreendimentos e Importados LTDA
Advogado: Luine Soares Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 17:36