TJAL - 0701570-30.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701570-30.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Eric Ferreira Rodovalho - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
02/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:05
Publicado ato_publicado em data.
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01/04/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: joão victor afonso da silva cordeiro folha (OAB 15594/AL) Processo 0701570-30.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Eric Ferreira Rodovalho - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
31/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:26
Decisão Proferida
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28/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:37
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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