TJAL - 0700496-07.2023.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Beserra da Silva (OAB 13902/AL), Liliane Kesia Cavalcante Pereira (OAB 17666/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700496-07.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Marques da Silva - Réu: Telefonica Brasil S/A - Diante do que consta nos autos, constata-se que a demandada juntou comprovante de depósito judicial em cumprimento da Sentença, razão pela qual intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados necessários para fins de expedição de alvará eletrônico, com a manifestação, expeça-se o respectivo alvará.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 17:58
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 08:20
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:20
Transitado em Julgado
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06/05/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Beserra da Silva (OAB 13902/AL), Liliane Kesia Cavalcante Pereira (OAB 17666/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700496-07.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Marques da Silva - Réu: Telefonica Brasil S/A - ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial para: A) Declarar a inexistência do negócio jurídico objeto da lide, ou seja, contrato nº 0357894542, com efeitos ex tunc; B) Condenar a demandada em obrigação de fazer, no sentido de suspender as cobranças relativas ao contrato nº 0357894542 e cancelar a linha telefônica nº (31) 99552-6273 e, C) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora mediante a aplicação da Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, desde o evento danoso, data do vencimento da suposta dívida, dia 23/10/2023 p. 10 (art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ), até o arbitramento (data desta sentença), sendo esta data o termo inicial da correção monetária, a partir do qual incidirá unicamente a Taxa Selic; Por derradeiro, julgo extinto o presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, do NCPC.
Sem custas ou verba honorária (Lei 9099/95, art. 55).
P.R.I.C. -
31/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 22:32
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2024 11:08:11, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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20/02/2024 05:54
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 05:40
Juntada de Outros documentos
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01/01/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:04
Expedição de Carta.
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06/12/2023 08:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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23/11/2023 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:57
Decisão Proferida
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08/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
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08/11/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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