TJAL - 0709799-60.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 04:55
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Gustavo Medeiros Soares Esteves (OAB 11641A/AL) Processo 0709799-60.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - ListPassiv: FERNANDA FERNANDES DE MELO - Portanto, proferida a decisão saneadora, findo o prazo recursal deste decisum, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/04/2025 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:51
Decisão Proferida
-
24/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Gustavo Medeiros Soares Esteves (OAB 11641A/AL) Processo 0709799-60.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - ListPassiv: FERNANDA FERNANDES DE MELO - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 6º e 10, CPC).
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/03/2025 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 23:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:55
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:20
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2024 16:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 18:57
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 11:33
Decisão Proferida
-
02/10/2021 01:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 23:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/09/2021 23:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 15:54
Despacho de Mero Expediente
-
15/09/2021 23:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 23:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2021 20:51
Expedição de Carta.
-
28/07/2021 08:54
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2021 17:12
Expedição de Carta.
-
04/05/2021 16:51
Decisão Proferida
-
16/04/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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