TJAL - 0711091-85.2018.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Máximo Barbosa (OAB 10778B/AL) Processo 0711091-85.2018.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Assim, reconheço a exclusão de Maria Betânia Silva Trindade do polo passivo da presente execução fiscal.
Para mais, defiro o pedido de desbloqueio de valores constritos nas contas bancárias da corresponsável Maria Betânia Silva Trindade, conforme se vê à p. 18, por reconhecer a sua ilegitimidade passiva ad causam.
Mantenho constrito os valores bloqueados na conta bancária do Nu Pagamentos - IP, de titularidade de Marcdouvel Rocha Brito, no importe de R$ 272,73 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), ao tempo que determino a transferência de valores para a conta judicial vinculada ao processo.
Intime-se a parte executada Marcdouvel Rocha Brito acerca dos valores penhorados à p. 20, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer Embargos à Execução, nos termos dos arts. 16 da Lei n.º 6.830/80 e 841 do Código de Processo Civil.
Caso positivo, promova-se seu devido apensamento à presente execução fiscal.
Decorrido o assinalado sem qualquer manifestação, certifique-se a Secretaria a ausência de propositura dos Embargos à Execução, retornando-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de março de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
28/03/2025 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:21
Decisão Proferida
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17/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
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14/03/2019 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2019 08:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2019 17:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2019 17:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2019 17:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2018 17:48
Expedição de Carta.
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13/11/2018 17:47
Expedição de Carta.
-
13/11/2018 17:47
Expedição de Carta.
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13/11/2018 16:48
Decisão Proferida
-
12/11/2018 18:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 08:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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