TJAL - 0700314-74.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 06:10
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0700314-74.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marluce Ferreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0700314-74.2025.8.02.0040 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Marluce Ferreira da Silva Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 384 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se as partes, por meio de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem sobre a possibilidade de realização de audiência de conciliação, nos termos dos artigos 139, inciso V, e 334, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista o princípio da cooperação entre as partes.
Ademais, as partes devem esclarecer, no mesmo prazo, se ainda há interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos, especificando-as, conforme previsão contida no artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, para que seja analisada a pertinência e necessidade da referida produção probatória.
Atalaia, 02 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/05/2025 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0700314-74.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marluce Ferreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/04/2025 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 03:13
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/04/2025 09:51
Expedição de Carta.
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01/04/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0700314-74.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marluce Ferreira da Silva - DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da AJG e o pedido de tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
Atualize-se, se necessário, o cadastro do processo, inserindo as tarjas correspondentes. 2.
Na situação concretizada, a parte autora contesta em ação judicial e de forma peremptória a prestação do serviço.
Alega, portanto, um fato negativo absoluto (inexistência de contratação de cartão de crédito), que, por sua indefinição, é impossível de ser provado por ela. 3.
Aqui, tanto pela teoria dinâmica da prova quanto pela inversão do ônus, que aplico de logo, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao demandado fazer a prova (positiva) do fato contrário, isto é, da efetiva contratação, entrega e utilização do cartão de crédito indicado na inicial. 4.
Cite-se o demandado, por carta registrada com AR digital, para responder no prazo de quinze dias, constando a advertência de que, não apresentada contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a).
No mesmo ato, o demandado deverá ser intimado desta decisão. 5.
Apresentada a contestação, promovam-se, se cabíveis, os atos ordinatórios indicados no art. 355, §4º, do Código de Normas das Serventias JudiciaisdaCGJAL. 6.
Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe. -
31/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:13
Decisão Proferida
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24/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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