TJAL - 0700437-72.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 07:44
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 19:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700437-72.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileide Vieira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700437-72.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileide Vieira da Silva - Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o banco demandado, no prazo de 5 (cinco) dias, SUSPENDA os descontos consignados no benefício previdenciário da autora, relativos aos contratos indicados na inicial, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro a cada desconto indevido, limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 7.
O demandado deverá, também, excluir o nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito ou abster-se de inscrevê-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 8.
Cite-se o demandado, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimado desta decisão e informar se possui interesse na designação de audiência de conciliação. 9.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe. 10.
Ficam concedidos os benefícios da AJG. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
31/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:15
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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