TJAL - 0700356-96.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL) Processo 0700356-96.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edgar da Silva - Nos termos do art. 99, §2º do CPC, o juiz não poderá indeferir o pedido de justiça gratuita sem a prévia intimação da parte para comprovar os pressupostos legais para concessão da justiça gratuita.
No caso em apreço, após confrontar o valor das custas processuais com os rendimentos do autor, observa-se que este não logrou êxito em comprovar a impossibilidade momentânea de arcar com as custas processuais, razão pela qual, am atenção ao dispositivo legal acima mencionado, determino a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada ou recolha, no mesmo prazo, as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos (fila ato inicial).
Cumpra-se.
Penedo(AL), 28 de março de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
01/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:57
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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