TJAL - 0700186-43.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB 24906/PR) - Processo 0700186-43.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Miforma Comércio LtdaB0 - Face ao exposto, resolve esta Magistrada declarar, de OFÍCIO, a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autora ajuizar a presente ação perante o Juizado competente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/05/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700186-43.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 34/35, abro vista dos autos ao advogado da parte Exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 15 de maio de 2025 -
15/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 10:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/03/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 09:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/03/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700186-43.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda - DECISÃO 1.
Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 3.
Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4.
Intime-se a parte Exequente 5.
Cumpra-se. -
28/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:34
Decisão Proferida
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21/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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