TJAL - 0709262-82.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP) Processo 0709262-82.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Patio Arapiraca S/A - Expeça-se ordem de pagamento via BRBJus para creditamento do valor transferido para a agência 0378 do BRB sob o ID 072025000055267496 em favor de Pátio Arapiraca S.A. com atenção aos dados de página 129.
Cumpra-se o despacho de página 126, expedindo-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da devedora.
Cumprido o mandado e lavrado o termo de penhora pelo Oficial de Justiça, intime-se o autor/exequente para se manifestar em cinco dias, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo a adoção de medidas atípicas caso não sejam encontrados bens suficientes para satisfação do crédito.
Após, retornem conclusos. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP) Processo 0709262-82.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Patio Arapiraca S/A - Considerando que a devedora não se manifestou sobre os bloqueios de sua conta nem sobre o pagamento depois de intimada, intimo o credor para que, em cinco dias, indique seus dados bancários para transferência dos valores bloqueados conforme comprovante de páginas 122/125 e requeira medidas atípicas de penhora ou indique outros bens da devedora haja vista o esgotamento das vias constritivas disponíveis.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprido no domicílio da executada.
Atente-se que não deve ser expedido mandado de intimação mas sim de penhora e avaliação de bens. -
25/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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30/01/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 21:34
Juntada de Mandado
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12/01/2025 19:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/01/2025 19:30
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP) Processo 0709262-82.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Patio Arapiraca S/A - Com a correção do CNPJ da devedora, protocolo ordem de bloqueio Sisbajud em modalidade contínua sob o nº 20.***.***/0322-41.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado à página 112/113.
Desde já, esclareço que não há veículos registrados em nome da devedora: Cumprido o mandado, retornem os autos conclusos. -
07/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 05:43
Decisão Proferida
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02/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 22:02
Expedição de Carta.
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04/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 09:38
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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15/10/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:32
Expedição de Carta.
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18/09/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 09:11
Homologada a Transação
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13/09/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 20:56
Juntada de Mandado
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09/09/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 12:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 07:43
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 09:47
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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