TJAL - 0702168-13.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:55
Decisão Proferida
-
18/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702168-13.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilsa Evangelista Matias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702168-13.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilsa Evangelista Matias - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência requestado à exordial, para determinar ao ESTADO DE ALAGOAS que forneça à parte autora o procedimento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL DIREITO, nos termos da prescrição médica (fls. 19/22), no prazo material de 15 (quinze) dias.
Todavia, em caso de existência de lista de espera regulada pelo referido ente público para acesso ao procedimento cirúrgico pleiteado, entendo que a ela deverá se submeter a parte autora, situação em que a obrigação do réu será de proceder a imediata inclusão desta na referida lista e informar a este juízo, no prazo material de 05 (cinco) dias, a relação dos pacientes existentes na fila, bem como o nosocômio em que os procedimentos estão sendo realizados.
Por oportuno, saliento que o descumprimento da presente decisão, seja pela não realização do procedimento cirúrgico pleiteado pela parte autora, seja pela não apresentação da relação de pacientes na lista de espera e/ou inclusão da demandante na lista, acarretará o sequestro de verbas públicas do Estado de Alagoas, com vistas à salvaguardar a vida da parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no mínimo, três orçamentos atualizados.
Oficie-se a Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas, a fim de que cumpra o determinado na presente decisão no prazo acima assinalado.
No mais, cite-se o réu para que, no prazo de 30 dias, já em dobro, oferte contestação; Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Cumpra-se com urgência.
Penedo , 04 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
06/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 09:39
Decisão Proferida
-
03/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 17:29
Decisão Proferida
-
10/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:10
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702327-53.2024.8.02.0049
Banco Santander (Brasil) S/A
Marcio Vicente de Araujo Eireli ME
Advogado: Douglas Scoot dos Santos Lessa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 14:00
Processo nº 0713499-62.2024.8.02.0058
Banco Votorantim S/A
Bruno dos Santos Leite
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 15:25
Processo nº 0702320-61.2024.8.02.0049
Rutenaldo Alves
Banco do Brasil S.A
Advogado: Claudete Laurindo dos Santos Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 13:40
Processo nº 0702402-92.2024.8.02.0049
Consorcio Nacional Honda LTDA
Marilucia da Silva Atanazio
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2024 18:15
Processo nº 0708281-53.2024.8.02.0058
Gilca Maria da Silva
Cartorio de Registro Civil de Igreja Nov...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 12:45