TJAL - 0000501-53.2011.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:54
Publicado
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anaxímenes Marques Fernandes (OAB 5666/AL), Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL), Delcio Deliberato (OAB 8988/AL), Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB 10004/AL), Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL) Processo 0000501-53.2011.8.02.0028 - Cumprimento de sentença - Autor: ELIZEU SANDRES DE MORAES LIRA JÚNIOR - Réu: CIA AGRO INDUSTRIAL E IMOBILIÁRIA ESPERANÇA CIAGRO., CORRETORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA - CONLAR. - Defiro o requerimento de pág. 348 e determino que seja expedida ordem de bloqueio da quantia devida, através do Sisbajud.
Com a confirmação, intime(m)-se o(s) executado(s) (art. 854, § 2º), aguardando-se o prazo de 05 (cinco) dias previstos pelo art. 854, § 3º, para que a parte, em sendo o caso, comprove(m) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce a indisponibilidade excessiva de seus ativos financeiros.
Ademais, determino que se proceda à busca por automóveis, via Renajud, e, com confirmação da localização de veículo em nome do(s) demandado(s), proceda-se com a restrição do(s) bem(ns) encontrado(s), e intime-se o executado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 847 do CPC.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
28/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 18:35
Outras Decisões
-
27/08/2024 13:08
Conclusos
-
27/08/2024 13:07
Expedição de Documentos
-
27/08/2024 12:52
Evolução da Classe Processual
-
12/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:42
Conclusos
-
08/05/2024 20:20
Juntada de Documento
-
19/02/2024 11:43
Publicado
-
16/02/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:08
Publicado
-
30/01/2024 11:54
Conclusos
-
30/01/2024 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:50
Juntada de Documento
-
17/01/2024 11:21
Juntada de Documento
-
18/12/2023 16:17
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2023 16:16
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2023 09:16
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:13
Transitado em Julgado
-
21/11/2023 11:52
Publicado
-
19/11/2023 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 18:46
Conclusos
-
20/06/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:47
Conclusos
-
05/09/2022 14:20
Juntada de Documento
-
24/08/2022 11:05
Juntada de Documento
-
18/08/2022 10:26
Publicado
-
17/08/2022 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:20
Juntada de Documento
-
14/06/2022 15:07
Publicado
-
13/06/2022 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:28
Conclusos
-
27/08/2021 04:16
Juntada de Documento
-
27/08/2021 04:07
Expedição de Documentos
-
20/08/2021 11:50
Juntada de Documento
-
19/08/2021 10:20
Juntada de Documento
-
17/08/2021 10:33
Publicado
-
16/08/2021 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 21:56
Outras Decisões
-
10/06/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 11:23
Conclusos
-
17/12/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 13:17
Juntada de Documento
-
12/09/2018 12:17
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/09/2018 12:16
Recebidos os autos
-
06/11/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2015 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2014 11:17
Conclusos
-
29/10/2014 10:44
Juntada de Documento
-
29/10/2014 10:41
Juntada de Documento
-
23/10/2014 10:47
Recebidos os autos
-
17/09/2014 10:11
Autos entregues em carga
-
10/09/2014 12:29
Publicado
-
13/03/2014 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2014 08:56
Recebidos os autos
-
15/05/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2013 12:00
Conclusos
-
31/01/2013 12:00
Juntada de Petição
-
31/01/2013 12:00
Juntada de Petição
-
31/01/2013 12:00
Conclusos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Petição
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Petição
-
07/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
28/11/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
28/11/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
30/09/2012 12:00
Juntada de Documento
-
30/09/2012 12:00
Juntada de Documento
-
30/09/2012 12:00
Juntada de Documento
-
04/09/2012 12:00
Recebidos os autos
-
28/08/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
28/08/2012 12:00
Expedição de Documentos
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24/08/2012 12:00
Juntada de Documento
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15/08/2012 12:00
Juntada de Documento
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14/08/2012 12:00
Juntada de Documento
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23/07/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
23/07/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
23/07/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
31/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
30/11/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2011 12:00
Revogada a Medida Liminar
-
19/07/2011 12:00
Conclusos
-
19/07/2011 12:00
Conclusos
-
18/07/2011 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2011
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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