TJAL - 0702389-93.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:56
Apensado ao processo
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL) Processo 0702389-93.2024.8.02.0049 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Marlos de Castro Carvalho, Glaucia de Castro Carvalho Dutra, Hiran de Castro Carvalho, Audrey Morgana Castro Carvalho Azevedo, Pollyana de Lameida Barbosa, Rafael de Almeida, Cleidson Neves de Almeida Santos, Andrea de Almeida Santos Lessa, Carlos Romário Neves de Almeida Santos, Andrêsa Neves de Almeida Santos, Marai Ivani Castro Carvalho - Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para que produza todos os efeitos legais, ao passo que julgo a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria e ao FUNJURIS, para fins de cobrança.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Cumpra-se.
Penedo,03 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
06/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 11:45
Extinto o processo por desistência
-
03/01/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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