TJAL - 0700503-07.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:24
Expedição de Edital.
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08/06/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 07:22
Juntada de Mandado
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02/06/2025 07:20
Juntada de Mandado
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29/05/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 08:36
Juntada de Mandado
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22/05/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 07:45
Juntada de Mandado
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20/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Herofilo Soares Souza Pantaleão Ferro (OAB 19827/AL) Processo 0700503-07.2025.8.02.0055 - Usucapião - Autora: Adriana Rodrigues de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia: 28 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
19/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 09:00:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Herofilo Soares Souza Pantaleão Ferro (OAB 19827/AL) Processo 0700503-07.2025.8.02.0055 - Usucapião - Autora: Adriana Rodrigues de Melo - DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatício, nos termos do art. 98 do CPC.
Designo audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser oportunamente agendada pelo Cartório, devendo ser realizadacitação pessoal das pessoas em cujo nome o imóvel estiver registrado, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme o art. 334 do CPC.
Citem-se, por edital, com prazo de vinte dias, e intimem-se para a mesma audiência os eventuais interessados, na forma do art. 259, I, do CPC.
Citem-se, pessoalmente, os vizinhos confinantes para que apresentem resposta, caso entendam necessário, consoante o art. 243, §3°, do CPC.
Cientifiquem-se, pelo correio com aviso de recebimento, os presentantes da União, do Estado de Alagoas e do Município de Santana do Ipanema, para que manifestem, se for o caso, interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias, aplicando por analogia o art. 216-A, §3°, da Lei no 6.015/73.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência de conciliação ou de mediação.
Cumpram-se as determinações. -
15/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:59
Decisão Proferida
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09/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:50
Retificação de Classe Processual
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03/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Herofilo Soares Souza Pantaleão Ferro (OAB 19827/AL) Processo 0700503-07.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Rodrigues de Melo - DESPACHO Corrija-se a classe, para ação de Usucapião.
Intime-se a autora, por seu advogado, pelo DJE, para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: 1º) justificar, expressamente, a colocação de Alvan de Oliveira Barros no pólo passivo da ação; 2º) substituir a petição inicial, inserindo, expressamente, as características do bem usucapiendo (endereço, medidas, confrontações, sem tem ou não matrícula imobililária, se é ou não financiado etc), no corpo da petição inicial; 3º) juntar mapas/memoriais descritivos assinados pelo profissional responsável; 4º) justificar as procurações juntadas aos autos e suas respectivas finalidades; 5º) juntar certidão de (in)existência de registro imobiliário do imóvel usucapiendo (não serve a certidão apenas de que a autora não tem bens registrados, pag 12); 6º) informar se existe ação judicial em curso, que torna o bem usucapiendo litigioso. -
02/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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