TJAL - 0700422-80.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 15:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700422-80.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Vinicius Costa MedeirosB0 - RÉU: B1Equatorial- Energia Alagoas S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 160/163, abro vista dos autos ao advogado da parte demandada pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            25/07/2025 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2025 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 12:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/07/2025 04:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700422-80.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Vinicius Costa MedeirosB0 - RÉU: B1Equatorial- Energia Alagoas S/AB0 - 1.
 
 Converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, esclareça se é titular da conta contrato de n. 1319965, juntando, na oportunidade, histórico de contas extraído do sítio eletrônico da Equatorial.
 
 Em caso de ser confirmada a titularidade, deve o autor, ainda, juntar o comprovante de pagamento das faturas 11/2024 e 12/2024. 2.
 
 Cumprido o item anterior, abra-se prazo igual à parte demandada para manifestação. 3.
 
 Após, retornem-me os autos conclusos. 4.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/07/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2025 09:56 Despacho de Mero Expediente 
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                                            03/06/2025 13:11 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 13:11:37, 11º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            03/06/2025 11:28 Conclusos para julgamento 
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                                            03/06/2025 11:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2025 10:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2025 14:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 13:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 11:33 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/05/2025 11:30 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/04/2025 12:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 15:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2025 14:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/04/2025 14:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700422-80.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vinicius Costa Medeiros - Autos n° 0700422-80.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Vinicius Costa Medeiros Réu: Equatorial- Energia Alagoas S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 03 de junho de 2025, às 11 horas e 15 minutos, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
 
 Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
 
 Maceió, 03 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            03/04/2025 13:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/04/2025 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 10:46 Expedição de Carta. 
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                                            03/04/2025 10:42 Expedição de Carta. 
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                                            01/04/2025 15:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700422-80.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vinicius Costa Medeiros - 1.
 
 Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
 
 Cite-se o Demandado; 3.
 
 Intimações devidas; 4.
 
 Cumpra-se.
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                                            31/03/2025 13:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 08:50 Decisão Proferida 
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                                            27/03/2025 07:50 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2025 16:17 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 11:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            24/03/2025 16:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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