TJAL - 0701837-35.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Aline Heiderich Bastos (OAB 168148/RJ) Processo 0701837-35.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Cavalcanti Amaral, Fernanda Cristina Satelis Souza - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - 1.
Intimem-se os demandantes para, em 5 dias, informarem se desejam receber alvará mediante a modalidade saque pelo BRB ou chave pix, devendo, no mesmo prazo, informarem os dados para recebimento; 2.
Após, expeçam-se alvarás em favor dos autores, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 181 dos autos; 3.
Em seguida, intimem-se os demandantes para que tomem ciência da expedição dos referidos documentos, devendo, no ensejo, se manifestarem acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 4.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Aline Heiderich Bastos (OAB 168148/RJ) Processo 0701837-35.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Cavalcanti Amaral, Fernanda Cristina Satelis Souza - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração (fls. 168/170), no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Aline Heiderich Bastos (OAB 168148/RJ) Processo 0701837-35.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Cavalcanti Amaral, Fernanda Cristina Satelis Souza - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedentes os pedidos formulados na inicia, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando a companhia aérea demandada ao pagamento de: I) R$ 769,23 (setecentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescidos de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e II) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, para cada demandante, corrigidos monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se. -
22/01/2025 12:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 03:10
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 20:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2024 16:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2024 09:28
Expedição de Carta.
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13/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 11:46:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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