TJAL - 0701757-71.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:12
Reativação de Processo Baixado
-
27/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Fabio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 40913/SC), Solon Benayon da Silva (OAB 506112/SP) Processo 0701757-71.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodolfo Oliveira dos Santos - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A, Iberia Líneas Aéreas de España Sociedad Anonima Operadora - 1.
Intime-se a parte demandante para, em 5 dias, informar se deseja receber alvará mediante a modalidade saque pelo BRB ou chave pix, devendo, no mesmo prazo, informar os dados para recebimento; 2.
Após, expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 209 dos autos; 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 4.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:59
Execução de Sentença Iniciada
-
24/04/2025 10:05
Baixa Definitiva
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24/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:57
Transitado em Julgado
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01/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Fabio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 40913/SC), Solon Benayon da Silva (OAB 506112/SP) Processo 0701757-71.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodolfo Oliveira dos Santos - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A, Iberia Líneas Aéreas de España Sociedad Anonima Operadora - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando as companhias aéreas demandadas, solidariamente, ao pagamento de: I) R$ 1.803,39 (mil oitocentos e três reais e trinta e nove centavos) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se. -
31/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/12/2024 10:31:37, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 19:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 08:49
Expedição de Carta.
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04/11/2024 08:47
Expedição de Carta.
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04/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:53
Decisão Proferida
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29/10/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 11:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 10:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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