TJAL - 0701879-74.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 01:46
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/04/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF) Processo 0701879-74.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivaci Oliveira dos Santos Santana - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os ACOLHO, com efeitos infringentes, para, sanando o erro contido na sentença de 30 de agosto de 2024, substituir a fundamentação anterior pela acima mencionada, bem como modificar o dispositivo da sentença para constar, em seu lugar, o seguinte: "III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes e acostado às fls. 29/33 para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em razão do convencionado pelas partes em acordo firmado.
Havendo custas processuais finais, aplica-se a regra prevista no § 3º do art. 90 do CPC.
Intimem-se as partes, por intermédio dos advogados/defensores constituídos nos autos, via DJe, ou, não havendo causídico constituído, por carta com aviso de recebimento, quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-os acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento das providências, arquivem-se os presentes com as cautelas devidas e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. .
Os embargos foram opostos como simples petição e, não, como incidente.
Restitua-se o prazo recursal.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para ciência da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,11 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
11/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF) Processo 0701879-74.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivaci Oliveira dos Santos Santana - Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeitos infringentes, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, se manifeste quanto aos embargos de declaração às pp. 81-83.
Após, voltem conclusos para sentença. -
07/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 08:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 13:30
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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