TJAL - 0716235-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Pontes Costa (OAB 13911/AL) Processo 0716235-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Lucas Mendonça Silva - Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu - UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COORPORATIVA MEDICA LTDA - no prazo de 05(cinco) dias, viabilize em rede credenciada ou custeie integralmente o tratamento prescrito ao menor JOÃO LUCAS MENDONÇA SILVA, sem qualquer limitação do número de sessões, contendo (a par do contido na exordial): 1) FONOAUDIÓLOGA COM CONCEITO NEUROEVOLUTIVO BOBATH BÁSICO E AVANÇADO, ELETROESTIMULAÇÃO COM DIRECIONAMENTO EM DISFAGIA, MÉTODO THERAPY TAPING (BANDAGEM) - 5X POR SEMANA; 2) FONOAUDIÓLOGA ESPECIALISTA EM LINGUAGEM COM CAA/PROMPT 5X POR SEMANA; 3) TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL E BOBATH 3X POR SEMANA; 4) PSICOPEDAGOGA 2X POR SEMANA; 5) NEUROPSICOLOGIA 1X POR SEMANA; 6) NUTRICIONISTA 1X POR MÊS; 7) FISIOTERAPIA MOTORA COM ESPECIALIZAÇÃO EM BOBATH E THERASUIT, THERATOGS FITTER, KINESIO TAPING HABILITADO KT1, KT2 E KT3 COM FREQUÊNCIA DE 2HRS AO DIA 5X POR SEMANA; 8) NA ESCOLA, DEVE SER ACOMPANHADO DIARIAMENTE E DURANTE O TURNO POR ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO QUE DEVE SER ORIENTADO PELA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E DEVE SER REALIZADO PARA O PACIENTE UM PLANEJAMENTO EDUCACIONAL INDIVIDUAL (PEI), nos exatos termos prescritos pela equipe multidisciplinar que acompanha o autor.
Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Tal como dito alhures, defiro o pedido, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, ante a apresentação de fundamentos e documentos apresentados no caderno processual.
Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
Anote-se, para os fins de direito, a prioridade na tramitação processual, com fulcro no art. 152, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente; art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e, art. 1.048, I e II, do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Expedientes necessários.
Maceió , 02 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:38
Expedição de Carta.
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02/04/2025 16:45
Decisão Proferida
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01/04/2025 22:46
Conclusos para despacho
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01/04/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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