TJAL - 0716262-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL) Processo 0716262-76.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Apsa - Administradora Predial e Negócios Imobiliários S.a. - 1.
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 dias, contado da citação.
Não localizado o executado, deverá o oficial de justiça proceder com o arresto e avaliação de bens suficientes à garantia da execução, lavrando auto circunstanciado. 2.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade no caso de haver pagamento voluntário no tríduo legal. 3.
Consigne-se no mandado que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá o se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias contados da data da juntada do mandado de citação cumprido. 4.
Não sendo constatado o pagamento do débito no prazo estabelecido no art. 829 do CPC, deverá a parte exequente apresentar no prazo de 05 dias nova memória de cálculo atualizada e discriminada, com o acréscimo dos honorários advocatícios, ficando desde já autorizada, independentemente de nova decisão, a indisponibilidade de ativos financeiros do executado, via Sisbajud, a consulta de veículos por intermédio do sistema RENAJUD, de possíveis bens imóveis através da ferramenta CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e de outros bens declarados na última Declaração do Imposto de Renda da parte devedora utilizando-se, para tanto, o convênio Infojud. 5.
Havendo êxito nas consultas, determino a inclusão de restrição de transferência de veículos e a indisponibilidade de imóveis, abrindo-se vista à parte exequente a fim de que se manifeste acerca do interesse na penhora no prazo de 15 dias.
No caso de bem imóvel, em igual prazo, deverá acostar aos autos certidão de matrícula atualizada.
Havendo êxito na indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte executada para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC), liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 6.
Se, ainda, não houver êxito na busca de bens passíveis de penhora, em consonância com o princípio da cooperação, que norteia o Código de Processo Civil, deverá a parte exequente diligenciar no prazo de 30 (trinta) dias se existem outros bens de propriedade da executada, como imóveis, móveis em geral, embarcações, dentre outros constantes no rol do art. 835 do CPC, informando em igual prazo se obteve êxito ou não, requerendo ainda o que lhe aprouver. 7.
Publique-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 17:25
Decisão Proferida
-
02/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700160-32.2025.8.02.0145
Estelaine Crisostomo de Jesus - ME (Pise...
Nalva Abadia Borges
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 15:10
Processo nº 0052447-53.2008.8.02.0001
Jailson Ferreira Lima
Jose Clesivaldo Bezerra Amorim
Advogado: Rafaella de Oliveira Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2012 10:35
Processo nº 0700210-58.2025.8.02.0145
Gilvanira de SA
Conhecido Como Marcinho Marchante
Advogado: Irelania Maria da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 13:34
Processo nº 0700213-13.2025.8.02.0145
Edilson Cavalcante
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marlos Caique Marques Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 09:34
Processo nº 0700204-87.2025.8.02.0036
Jidilson Francisco da Silva
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 22:42