TJAL - 0700160-32.2025.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700160-32.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Estelaine Crisóstomo de Jesus - ME (PISEBEM - PISOS E REVESTIMENTOS - Assim, com base no princípio da cooperação processual prevista no art. 6º do CPC, defiro o pedido formulado às pp. 41, ao passo que determino a realização de consulta junto ao SISBAJUD, na tentativa de localizar o endereço atual dos demandados.
Cumpra-se. -
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700160-32.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Estelaine Crisóstomo de Jesus - ME (PISEBEM - PISOS E REVESTIMENTOS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a devolução do AR - Aviso de Recebimento, pelos Correios, motivo Mudou-se, referente à citação da parte demandada, promovo a intimação do demandante, por intermédio do seu advogado, para fornecer um novo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700160-32.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Estelaine Crisóstomo de Jesus - ME (PISEBEM - PISOS E REVESTIMENTOS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 22 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Informo que a audiência será de forma virtual, através do programa Zoom Meetings.
Cabe às partes, a qualidade dos aparelhos tecnológicos para a participação no evento.
Caso as partes prefiram vir presencialmente, podem, devendo comparecer com antecedência adequada, para os devidos ajustes.
Por fim, devem as partes informar nos autos, com 48h de antecedência, contato telefônico (WhatsApp) e/ou E-mail, para que seja enviado o link de acesso à sala de audiências.
Demais dúvidas podem ser tiradas no Balcão Virtual deste Juizado, através do telefone (82) 9371-3744 (WhatsApp e ligação).
O referido é verdade e dou fé.
Ruthemberg da Rocha Coutinho Conciliador Judicial Delmiro Gouveia, 03 de abril de 2025 -
03/04/2025 14:47
Publicado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700160-32.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Estelaine Crisóstomo de Jesus - ME (PISEBEM - PISOS E REVESTIMENTOS - Vistos, etc.
Trata-se de análise da inicial.
Não foram formulados pedidos de urgência.
Verifico que estão presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial, devendo a mesma ser processada pelo rito da Lei 9.099/95.
Determino o seguinte: A) Inclusão do feito em pauta UNA de Conciliação e Instrução, que será realizada na forma virtual através do sistema ZOOM à luz do § 2º, do art. 22 da Lei 9099/95, podendo quaisquer das partes comparecer presencialmente ao ato, na forma do Ato Normativo Conjunto 05/2022; B) Considerando que a AUDIÊNCIA será UNA, de conciliação e instrução, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa.
C) Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação e instrução, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
D) Citação da demandada da presente ação, via postal, na qual deverá constar de forma explícita que a audiência será UNA, logo, deverá apresentar sua contestação e todas as provas que julgar necessárias para corroborar sua defesa; bem como advertência de que o comparecimento pessoal é obrigatório, sob pena de revelia e confissão nos termos do art. 20 da Lei 9099/95.
E) Intime-se a parte autora, advertindo que o não comparecimento ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia , 01 de abril de 2025.
Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito -
02/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:20
Outras Decisões
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02/04/2025 10:28
Retificação de Classe Processual
-
17/03/2025 10:01
Conclusos
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14/03/2025 15:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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