TJAL - 0700537-57.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700537-57.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: João da Conceição - O Código de Processo Civil afirma, em seu art. 344, que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Revelia é um estado jurídico imposto ao réu que, regularmente citado, mantém-se inerte à ciência do ajuizamento do processo, não contestando o pedido do autor em tempo hábil ou de forma correta.
No caso em tela, percebe-se que nos presentes autos, embora o representado tenha sido citado (fls. 71), este permaneceu inerte, sem apresentar qualquer tipo de defesa, configurando, assim, sua revelia, aplicando-se o art. 344 do CPC/2015.
Assim, decreto revelia ao réu que, regularmente citado (AR de fl. 22), manteve-se inerte à ciência do ajuizamento do processo, não contestando o pedido da autora em tempo hábil, conforme certidão de fl. 23.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado (via DJe) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo se tem provas a produzir, devendo declinar as razões da necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, em caso de tê-las, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, ou requeira o julgamento imediato do mérito, caso não haja provas adicionais.
Após o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se -
31/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 18:57
Decisão Proferida
-
16/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 11:10
Expedição de Carta.
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13/05/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 11:25
Decisão Proferida
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06/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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