TJAL - 0701038-07.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 07:50
Conclusos para decisão
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02/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0701038-07.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Réu: Gol - Linhas Aéreas Inteligentes S.a. - Páginas 140 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 130/134) no valor de R$ 9.179,78 (nove mil, cento e setenta e nove reais e setenta e oito centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
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28/04/2025 07:52
Execução de Sentença Iniciada
-
28/04/2025 07:52
Evolução da Classe Processual
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27/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:03
Transitado em Julgado
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03/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Alisson Bruno Cavalcante de Almeida (OAB 15764AL/) Processo 0701038-07.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Petrucio Araujo Souza, Rosilda dos Santos Souza - Réu: Gol - Linhas Aéreas Inteligentes S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando a demandada a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para cada autor, a título de indenização por danos morais e R$ 212,04 (duzentos e doze reais e quatro centavos) á título de danos materiais, a ser rateado entre as partes. -
02/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 08:44
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 09:42:55, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 10:43
Expedição de Carta.
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27/11/2024 09:52
Expedição de Carta.
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27/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:55
Decisão Proferida
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26/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 09:16:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/11/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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