TJAL - 0700762-35.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivaldo Neris Filho (OAB 41391/BA) Processo 0700762-35.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rosival Alves Gama de Oliveira Junior - Pelo exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolver o mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:58
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivaldo Neris Filho (OAB 41391/BA) Processo 0700762-35.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rosival Alves Gama de Oliveira Junior - Analisando a petição de fls. 25/27, verifico que, apesar de alegado na referida petição, a parte não juntou a planilha de cálculo.
De igual modo, verifico que os pedidos não estão de acordo com o rito perseguido pela autora.
Assim, considerando o prazo ainda em aberto conforme despacho anterior, aguarde-se a complementação da manifestação da parte quanto à juntada da planilha de cálculo.
No prazo determinado, deverá a parte também esclarecer o rito a ser seguido. -
04/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:11
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivaldo Neris Filho (OAB 41391/BA) Processo 0700762-35.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rosival Alves Gama de Oliveira Junior - Na ação revisional incumbe à parte autora, além de indicar as cláusulas que pretende revisar, obrigatoriamente, quantificar o valor incontroverso, a teor do art. 330 , § 2º , do CPC .
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de apresentar a devida planilha de cálculos e, nos termos do art. 319, II, do mesmo diploma legal, deverá adequar a qualificação do autor indicando a sua profissão.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento da inicial. -
31/03/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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