TJAL - 0700196-87.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Lívia Maria de Mendonça Barros (OAB 18110/AL) Processo 0700196-87.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lívia Maria de Mendonça Barros, Lívia Maria de Mendonça Barros - Réu: 99pay Instituição de Pagamento S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 154/157, abro vista dos autos ao advogado da parte Demandada pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
14/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 08:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2025 08:45:03, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Lívia Maria de Mendonça Barros (OAB 18110/AL) Processo 0700196-87.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lívia Maria de Mendonça Barros, Lívia Maria de Mendonça Barros - Réu: 99pay Instituição de Pagamento S.a. - Disponibilizo nos autos o link de acesso à sala de audiência de conciliação, a ser realizada mediante a plataforma Zoom Cloud Meetings.
Informa-se, ainda, que, em razão de fortuito interno, haverá atraso de 25 (vinte e cinco) minutos para o ingresso das partes na audiência, consoante decisão constante às fls. 99/100. - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (VIRTUAL) - DATA: 09/05/2025, às 8 horas e 25 minutos LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/j/*82.***.*81-47 ID da reunião: 882 6218 1147 OBSERVAÇÃO: Tenha em mãos um documento com foto para apresentação.
O referido é verdade, e dou fé.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Nilson Neves de Carvalho Conciliador -
29/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 16:04
Execução de Sentença Iniciada
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10/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 08:33
Expedição de Carta.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Lívia Maria de Mendonça Barros (OAB 18110/AL) Processo 0700196-87.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lívia Maria de Mendonça Barros, Lívia Maria de Mendonça Barros - Réu: 99pay Instituição de Pagamento S.a. - Face ao exposto, em razão da existência dos pressupostos necessários à concessão do provimento jurisdicional pleiteado, entendo, neste momento, por DEFERIR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTULADA, com fundamento no artigo 300 do CPC, determinando que a empresa demandada, 99PAY Instituição de Pagamento S.A., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda o desbloqueio da conta 99PAY, de titularidade da Autora, LÍVIA MARIA MENDONÇA BARROS, CPF n° *08.***.*04-61, com todos os valores nela constantes, sob pena de incidência de uma multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias, além do representante legal responder pela prática do crime de desobediência (art. 330, CPB).
Intimem-se as partes desta decisão.
Intime-se a Empresa demandada, pessoalmente, nos termos da Súmula nº 410 do STJ.
Intimem-se a Empresa demandada para audiência de conciliação designada para o dia 09/05/2025, às 08:00 horas.
Intime-se a Demandante para audiência de conciliação designada.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
Cumpra-se. -
02/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/03/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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