TJAL - 0700618-61.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Mendonca da Cunha (OAB 21354/RS) Processo 0700618-61.2025.8.02.0044 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Renate Boner Kieling - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Mendonca da Cunha (OAB 21354/RS) Processo 0700618-61.2025.8.02.0044 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Renate Boner Kieling - indefiro a produção antecipada de prova postulada e, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.
O presente procedimento não possui litigiosidade a ensejar sucumbência e, consequente, fixação de verba honorária.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Aguardem eventual recurso nos termos do artigo 382, § 4º do Código de Processo Civil e, nada sendo requerido, arquivem os autos.
Marechal Deodoro,11 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
31/03/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 15:29
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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