TJAL - 0701212-12.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
10/06/2025 09:49
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 09:49
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/06/2025 09:49
Análise de Custas Finais - GECOF
-
05/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:11
Remessa à CJU - Custas
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05/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:09
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0701212-12.2024.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, acolho o pedido autoral, julgando PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, CPC/2015.
Em consequência, fica consolidada a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário que deve promover a venda a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, aplicando o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, entregando o saldo, se houver, ao devedor, no prazo de 90 (noventa) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
A intimação da ré deve ocorrer unicamente através da publicação da sentença no DJe, nos termos do art. 346 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários. -
31/03/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 14:36
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:23
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 15:05
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 18:04
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
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31/05/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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