TJAL - 0700022-53.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700022-53.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adeli Francisca da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700022-53.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adeli Francisca da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Sem condenação em honorários de advogado.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 333, § 1º e art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 545, § 2º, §5º, do Código de Normas da CGJ/AL, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:00
Indeferida a petição inicial
-
28/04/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 17:43
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700022-53.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adeli Francisca da Silva - Da análise da petição inicial e documentos juntados pela parte autora, observo que a demandante não anexou ao caderno processual a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ (espelho do valor das custas processuais).
O mencionado documento é de caráter obrigatório, nos termos da Resolução 19/2007 (FUNJURIS).
Vejamos: Art. 62.
A GIRF, no formato de ficha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: I - 1ª via BANCO/FUNJURIS; II - 2ª via PROCESSO/DOCUMENTO, a qual será obrigatoriamente fixada ao processo e/ou ao documento; e III - 3ª via CONTRIBUINTE.
Parágrafo único.
A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos.
Dessa forma, intime-se a demandante, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
07/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700257-47.2024.8.02.0022
Maria Conceicao Albuquerque Malta Correi...
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Victor Cabus Montenegro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2024 14:16
Processo nº 0000702-19.2013.8.02.0014
Eduardo Gonzaga da Cruz
Agroserve Servicos Agricolas Limitada Ep...
Advogado: Fabricio Diniz dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2013 10:43
Processo nº 0800034-63.2023.8.02.0014
Ministerio Publico Estadual da Comarca I...
Luiz Carlos dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2023 20:00
Processo nº 0702159-33.2024.8.02.0055
Jose Sebastiao Firmino dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Nathalia Cardoso Ferro Lemos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 13:21
Processo nº 0702089-16.2024.8.02.0055
Jose Alberico Azevedo
Banco do Brasil S.A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 10:40