TJAL - 0700440-94.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:51
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 07:51
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 03:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 12:14
Decisão Proferida
-
24/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida (OAB 12025/O/MT) Processo 0700440-94.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (anapm) - Nos termos do artigo 178 inciso I, do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que apresente manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
14/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida (OAB 12025/O/MT) Processo 0700440-94.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (anapm) - DESPACHO Providencie a parte autora a emenda da inicial, com a finalidade de comprovar o pagamento das custas processuais ou demonstrar, documentalmente (especialmente porque o extrato anexado abrange apenas um dia em dezembro), a sua hipossuficiência financeira, anexando declaração assinada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
03/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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