TJAL - 0700603-39.2018.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:35
Expedição de Carta.
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16/06/2025 09:35
Transitado em Julgado
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01/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700603-39.2018.8.02.0044 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria Daniete dos Santos - DISPOSITIVO Diante o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, c/c o § 2º do art. 109 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Marechal Deodoro AL lavre o assentamento de óbito de AURILENE MARIA DOS SANTOS, em livro próprio, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais, obedecendo-se ao disposto nos arts. 80 e 107 da Lei acima mencionada, levando em conta os dados e informações constantes dos documentos apresentados pela requerente.
Em face da ausência de litigiosidade e considerando o que dispõem os artigos 4º e 723, parágrafo único do CPC, por não haver interesse recursal, após as intimações, certifique-se o trânsito em julgado.
Assim sendo, a presente sentença tem FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE AVERBAÇÃO.
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, no sentido de se proceder ao cancelamento do título eleitoral da falecida.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intimadas as partes e enviada a sentença ao Cartório de Registro Civil ou entregue cópia à parte autora, que ficará responsável em levá-la ao Cartório respectivo, e após o envio de ofício ao TRE-AL, arquivem-se os autos, com a certificação das custas, na forma do art. 545, §5º do Provimento 15/2023 da CGJ/AL.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 27 de março de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
31/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:07
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
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24/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/05/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 10:01
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 09:06
Visto em Autoinspeção
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17/10/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 01:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2022 12:06
Expedição de Ofício.
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13/10/2021 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2021 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:38
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 13:22
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/09/2021 09:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2021 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2021 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 09:34
Despacho de Mero Expediente
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10/08/2021 09:51
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 14:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2021 06:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2020 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2020 21:33
Expedição de Mandado.
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07/10/2020 21:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/05/2020 12:02
Conclusos para despacho
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11/05/2020 13:12
Expedição de Certidão.
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11/05/2020 13:06
Juntada de Outros documentos
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11/05/2020 09:18
Expedição de Carta.
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11/05/2020 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/05/2020 09:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 12:19
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2020 11:10
Conclusos para despacho
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14/04/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2020 17:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2020 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2020 18:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2020 17:09
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2019 12:42
Conclusos para despacho
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13/09/2019 09:59
Juntada de Outros documentos
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21/08/2019 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2019 10:17
Expedição de Ofício.
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15/07/2019 09:43
Expedição de Ofício.
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17/04/2019 11:59
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2018 13:21
Visto em correição
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03/09/2018 08:50
Conclusos para despacho
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03/09/2018 08:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2018 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2018 09:47
Expedição de Certidão.
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24/08/2018 13:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2018 09:47
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2018 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2018 13:20
Conclusos para despacho
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09/07/2018 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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