TJAL - 0701138-02.2017.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB 15123/PB) Processo 0701138-02.2017.8.02.0044 - Execução Fiscal - Executado: Marcio Ferreira Leandro - Considerando a Certidão de fl. 650, em que se constatou a ausência de resposta por parte da perita judicial anteriormente nomeada e notificada para se manifestar sobre a aceitação sobre o encargo, destituo-a desta função, uma vez que o silêncio importa em recusa.
Isto posto, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial grafotécnica, que tem como objetivo dirimir as dúvidas quanto à legitimidade ou não das assinaturas constantes nos documentos presentes aos autos, conforme expresso em decisão de fls. 640/641, e levando em consideração que o Tribunal de Justiça dispõe, no seu banco de peritos, de outros profissionais especializados nesta área, designo como novo perito o Sr.
MATHEUS CAVALCANTE DE AMORIM, inscrito no CPF no *19.***.*01-90, RG no 37443003 SEDS/AL, com endereço na Rua Clarindo Amorim, no 222, Centro, Cacimbinhas/AL, endereço eletrônico: [email protected], contato telefônico: (82) 99420-5500, para assumir o munus.
Intime-se o perito, por meio do seu endereço eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita a incumbência e apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC).
Aceitando a nomeação, deverá ofertar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação.
Ademais, intimem-se às partes da presente nomeação, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada (art. 465, § 1º, Código de Processo Civil).
Cumprida a diligência, dê-se vistas do laudo pericial às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:28
Decisão Proferida
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31/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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11/03/2022 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2022 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 13:50
Decisão Proferida
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17/03/2021 18:29
Visto em Autoinspeção
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19/02/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
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19/02/2021 16:08
Juntada de Outros documentos
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19/10/2020 08:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2020 03:18
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 08:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/09/2020 08:09
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2020 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 14:33
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2020 12:28
Conclusos para despacho
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12/08/2020 08:36
Juntada de Outros documentos
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27/03/2020 13:45
Juntada de Outros documentos
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27/03/2020 13:43
Juntada de Outros documentos
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27/03/2020 13:41
Juntada de Outros documentos
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27/03/2020 13:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2020 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2020 16:46
Expedição de Carta precatória.
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05/03/2020 16:46
Expedição de Carta precatória.
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05/03/2020 12:55
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 08:39
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2020 11:10
Conclusos para despacho
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23/01/2020 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2020 08:13
Expedição de Certidão.
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13/01/2020 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2020 09:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2020 09:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/12/2019 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2019 13:47
Expedição de Mandado.
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14/03/2019 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2019 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2019 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2019 10:12
Expedição de Carta.
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25/01/2019 10:11
Expedição de Carta.
-
25/01/2019 10:11
Expedição de Carta.
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06/11/2018 11:44
Visto em correição
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10/10/2017 10:11
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2017 11:00
Conclusos para despacho
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04/10/2017 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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