TJAL - 0700227-33.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 12:08
Expedição de Carta.
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23/05/2025 12:08
Expedição de Carta.
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07/05/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Felipe Rodrigues de Lima (OAB 48305/CE) Processo 0700227-33.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dhenife Raylane Maciel de Souza - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 05 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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01/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Felipe Rodrigues de Lima (OAB 48305/CE) Processo 0700227-33.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dhenife Raylane Maciel de Souza - Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 334 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os instrumentos contratuais havidos entre as partes e os documentos técnicos pertinentes que demonstrem a inexistência do direito alegado.
Inclua-se o feito em pauta audiência de conciliação, para a qual parte ré deve ser citada e a parte autora intimada para comparecimento, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer das partes, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência, sob pena de revelia.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Providências necessárias. -
31/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 13:24
Decisão Proferida
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26/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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